domingo, 9 de março de 2014

Atendimento Educacional Especializado para Pessoa com Surdez

Silvania Lopes de carvalho Campos[1]

Palavras-chave: Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado e  Escola comum.

A Política Nacional de Educação Especial numa Perspectiva de Inclusiva está se efetivando nas escolas e nos mais diversos níveis de escolaridade, pois se trata de uma política que busca valorizar e respeitar o homem em suas especificidades, igualando na convivência, nas relações e nas interações. Os documentos legais em concordância com a Lei n. 10.436 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 5.626 de dezembro de 2005, que determina o direito a uma educação que garanta a sua formação bilíngue, em que Língua de Sinais e Língua Portuguesa escrita para as pessoas com surdez. Os mesmos enfrentam inúmeros problemas para participar da educação escolar, neste sentido, em particular a pessoa com surdez deve ser vista como um ser que possui potencialidades, singularidades e diferenças, mas que é capaz de construir conhecimentos, como também de se desenvolver tanto quanto os ouvintes.
O Atendimento Educacional Especializado para a pessoa com surdez contribui para interação e a comunicação entre o professor, os colegas e o aluno com surdez na sala de aula comum, dessa forma, o AEE para pessoa com surdez respeita princípios pedagógicos essenciais, que garantem o acesso ás duas línguas para o atendimento do aluno, mediante uma organização didática e metodológica onde o professor como responsável pela mediação entre o conhecimento fazendo assim o conhecedor e o conhecido num ambiente de aprendizagem processual no qual se deve oferecer possibilidades infinitas para que ocorra a problematização, a experimentação, e as trocas circunstancias, promovendo o desenvolvimento social, afetivos, cognitivo e linguístico do aluno com surdez.
Nesse sentido, elencamos alguns pontos que apontam para  algumas soluções a serem postas em prática pela escola:
ü  Acolher o aluno e a sua família, para conhecê-lo melhor (suas particularidades);
ü  Articular professores da sala comum e do AEE para estabelecer parcerias no planejamento escolar;
ü  Realizar uma avaliação diagnóstica do nível de aprendizagem para poder se iniciar intervenção pedagógica;
ü  AEE de Libras, para o aprimoramento e a sua comunicação por meio dessa língua, bem como compreender termos técnicos;
ü  AEE em Libras, visto que esse atendimento subsidiará gradativamente o desenvolvimento dos conteúdos trabalhados em sala de aula;
ü  AEE para o ensino da Língua Portuguesa tanto na sala comum como no AEE, considerando que o estudo desta segunda língua precisa ser estimulada e trabalhada no seu cotidiano, para que através do seu uso desenvolva as competências linguísticas textuais e discursivas da Pessoa com Surdez.

Quando nos referimos a pessoa com surdez, estamos nos referindo a um ser humano com aspectos cognitivo e cultural, capaz de produzir e adquirir conhecimentos é dessa forma que família, sociedade e escola precisam enxergar essas pessoas. Como seres capazes de desenvolver suas potencialidades dentro e fora do ambiente de aprendizagem, conforme Damázio, Alves e Ferreira (2009, p.08)

“Pensar e construir uma prática pedagógica, que se volte para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com surdez, é fazer com que esta instituição esteja preparada para compreender essa pessoa em suas potencialidades, singularidades e diferenças e em seus contextos de vida”.

Segundo os autores Damázio e Ferreira (2009) consideram como principal causa para o sucesso ou fracasso escolar do aluno com surdez a adoção de uma ou outra língua. Colocando a pessoa com surdez na condição excludente das relações sociais, descontextualizadas. Apontam como saída para a dicotomização das pessoas com ou sem deficiência, a nova Política Nacional de Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, pois se trata de uma política que busca valorizar e respeitar o homem em suas especificidades, mas que se igualam na convivência, na experiência, nas relações e nas interações.

REFERENCIAS
ü BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional. LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961
ü BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
ü DAMÁSIO, Mirlene F. M. Atendimento Educacional Especializado : Pessoa com surdez. Curitiba: 2009, p.08. 






1. Professora no CEMEI Ciranda Cirandinha - Pedagogo – Especialista Supervisão e Orientação Educacional Cursista do Curso de Especialização em Atendimento Educacional Especializado pela UFC.