Silvania Lopes de
carvalho Campos[1]
Palavras-chave: Educação Especial, Atendimento
Educacional Especializado e Escola
comum.
A Política Nacional de
Educação Especial numa Perspectiva de Inclusiva está se efetivando nas escolas
e nos mais diversos níveis de escolaridade, pois se trata de uma política que
busca valorizar e respeitar o homem em suas especificidades, igualando na
convivência, nas relações e nas interações. Os documentos
legais em concordância com a Lei n. 10.436 de abril de 2002, regulamentada pelo
Decreto n. 5.626 de dezembro de 2005, que determina o direito a uma educação
que garanta a sua formação bilíngue, em que Língua de Sinais e Língua
Portuguesa escrita para as pessoas com surdez. Os mesmos enfrentam inúmeros
problemas para participar da educação escolar, neste sentido, em
particular a pessoa com surdez deve ser vista como um ser que possui potencialidades,
singularidades e diferenças, mas que é capaz de construir conhecimentos, como
também de se desenvolver tanto quanto os ouvintes.
O Atendimento Educacional
Especializado para a pessoa com surdez contribui para interação e a comunicação
entre o professor, os colegas e o aluno com surdez na sala de aula comum, dessa
forma, o AEE para pessoa com surdez respeita princípios pedagógicos essenciais,
que garantem o acesso ás duas línguas para o atendimento do aluno, mediante uma
organização didática e metodológica onde o professor como responsável pela
mediação entre o conhecimento fazendo assim o conhecedor e o conhecido num
ambiente de aprendizagem processual no qual se deve oferecer possibilidades
infinitas para que ocorra a problematização, a experimentação, e as trocas
circunstancias, promovendo o desenvolvimento social, afetivos, cognitivo e
linguístico do aluno com surdez.
Nesse sentido, elencamos alguns pontos
que apontam para algumas soluções a
serem postas em prática pela escola:
ü
Acolher
o aluno e a sua família, para conhecê-lo melhor (suas particularidades);
ü
Articular
professores da sala comum e do AEE para estabelecer parcerias no planejamento
escolar;
ü
Realizar
uma avaliação diagnóstica do nível de aprendizagem para poder se iniciar
intervenção pedagógica;
ü
AEE
de Libras, para o aprimoramento e a sua comunicação por meio dessa língua, bem
como compreender termos técnicos;
ü
AEE
em Libras, visto que esse atendimento subsidiará gradativamente o desenvolvimento
dos conteúdos trabalhados em sala de aula;
ü
AEE
para o ensino da Língua Portuguesa tanto na sala comum como no AEE,
considerando que o estudo desta segunda língua precisa ser estimulada e
trabalhada no seu cotidiano, para que através do seu uso desenvolva as
competências linguísticas textuais e discursivas da Pessoa com Surdez.
Quando nos referimos a
pessoa com surdez, estamos nos referindo a um ser humano com aspectos cognitivo
e cultural, capaz de produzir e adquirir conhecimentos é dessa forma que
família, sociedade e escola precisam enxergar essas pessoas. Como seres capazes
de desenvolver suas potencialidades dentro e fora do ambiente de aprendizagem,
conforme Damázio, Alves e Ferreira (2009, p.08)
“Pensar
e construir uma prática pedagógica, que se volte para o desenvolvimento das
potencialidades das pessoas com surdez, é fazer com que esta instituição esteja
preparada para compreender essa pessoa em suas potencialidades, singularidades
e diferenças e em seus contextos de vida”.
Segundo os autores Damázio
e Ferreira (2009) consideram como principal causa para o sucesso ou fracasso
escolar do aluno com surdez a adoção de uma ou outra língua. Colocando a pessoa
com surdez na condição excludente das relações sociais, descontextualizadas.
Apontam como saída para a dicotomização das pessoas com ou sem deficiência, a
nova Política Nacional de Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, pois
se trata de uma política que busca valorizar e respeitar o homem em suas
especificidades, mas que se igualam na convivência, na experiência, nas
relações e nas interações.
REFERENCIAS
ü
BRASIL.
Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional. LDB
4.024, de 20 de dezembro de 1961
ü
BRASIL.
Ministério da Educação. Diretrizes operacionais da Educação Especial para o
Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica. Brasília:
MEC/SEESP, 2008.
ü
DAMÁSIO, Mirlene F. M. Atendimento Educacional
Especializado : Pessoa com surdez. Curitiba: 2009, p.08.